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Política de Privacidade

Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por LumeDigital, CNPJ 16.656.310/0001-07.

Em resumo
  • A empresa por trás do site
  • O que o formulário recolhe
  • O que o servidor anota
  • Finalidades

A empresa por trás do site

Quem decide o destino destes registros é LumeDigital, CNPJ 16.656.310/0001-07, instalada em Rua Itaiçaba 371, Rio de Janeiro — RJ, CEP 22710-085. O art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 dá nome a esse papel: controladora.

O que o formulário recolhe. Nome, telefone, endereço eletrônico e a mensagem digitada — nada além disso é exigido. O carimbo de data e hora da concordância acompanha o envio.

O que o servidor anota

IP, data, horário e caminho percorrido ficam anotados no servidor. O art. 15 da Lei nº 12.965/2014 manda conservar esse material por 6 meses; vencido o prazo, ele sai da máquina.

Finalidades. Usamos o que você escreve para responder, para preparar a proposta e para conduzir a preparação de abertura contratada até a entrega.

Bases legais

Somam-se duas hipóteses: a do art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018, quando você concorda, e a do art. 7º, II, quando a lei obriga a guardar os registros de conexão.

Operadores contratados. Venda de cadastro não existe por aqui. Fora a hospedagem e o serviço de e-mail, ambos contratados como operadores, ninguém recebe o que você informou.

Quanto tempo conservamos

Da última interação correm 24 meses de guarda; vencidos, o conteúdo sai da base. Contrato em andamento suspende essa contagem.

O rol do art. 18. Cabe ao titular exigir confirmação e acesso, pedir correção ou anonimização, transferir o cadastro, mandar excluir tudo e desfazer o consentimento, na forma do art. 18 da Lei nº 13.709/2018.

Canal de atendimento

Atendemos pedidos chegados a [email protected] e ligações para +55 21 96354-8991, sempre dentro dos 15 dias do art. 19 da Lei nº 13.709/2018.

Segurança. Quem entra nos sistemas é identificado, o tráfego anda cifrado e o backup roda em intervalo fixo: é assim que o art. 46 da Lei nº 13.709/2018 se cumpre aqui.

Aviso do art. 48

Sempre que o episódio puder causar dano relevante, o aviso sai para os atingidos e para a ANPD; a obrigação está no art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

Atualizações deste texto. O que estiver na tela é o que vale. Datamos cada revisão, e a vigência começa no mesmo dia em que ela aparece.

Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 21 96354-8991.